
INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
O Dantas & Pereira Advogados atua há anos em Inventários judiciais e extrajudiciais, com orientação integral desde a organização documental até a efetiva partilha e os registros competentes.
Inventário extrajudicial (em cartório de notas)
Nos termos do art. 610 do CPC/2015 e da Lei 11.441/2007, o inventário pode ser realizado por escritura pública quando todos os herdeiros são maiores e capazes e concordam com a partilha. Em regra, o procedimento é mais célere e, geralmente, menos oneroso do que o judicial, variando conforme a complexidade do acervo e a regularidade da documentação.
Prazo médio: de um a três meses, a depender da composição dos bens e da obtenção dos documentos necessários.
Efeitos da escritura
A escritura pública de inventário é título hábil para:
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Levantamento de valores em instituições financeiras;
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Transferência de bens móveis e imóveis (observadas as exigências fiscais e registrais);
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Registro nos cartórios competentes (Registro de Imóveis, Detran, etc.).
Local de assinatura e escolha do cartório
A escritura poderá ser assinada no cartório, no escritório do advogado ou em outro local indicado pelas partes, conforme disponibilidade do tabelionato. A escolha do cartório de notas é livre, independentemente do local do óbito ou da situação dos bens, respeitadas as normas notariais aplicáveis.
Requisitos e observações
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Capacidade e consenso: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar de acordo com a partilha;
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Testamento: a existência de testamento em regra direciona ao inventário judicial; admite-se a via extrajudicial com autorização judicial específica, a depender do caso;
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Tributos: o ITD/ITCMD deverá ser apurado e recolhido conforme a legislação estadual;
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Documentos: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge/companheiro, certidões dos bens, comprovantes fiscais, entre outros.
Inventário judicial
Indicado quando não há consenso, há herdeiro incapaz ou outras peculiaridades (por ex., discussão sobre bens, doações colacionáveis, existência de testamento sem autorização judicial para a via extrajudicial). A atuação contempla peticionamento, diligências, impugnações, audiências e acompanhamento de prazos, com foco na regularização do acervo hereditário.


